Posturas e ações para a valorização do cargo

A formação da autoridade fiscal não deriva apenas do comando legal, pressupondo ações individuais que, quando somadas, contribuem para a valorização do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

É importante ter em mente que acatar limitações ao poder de atuação, além de contrariar o interesse público, reflete negativamente na remuneração, já que o rebaixamento da autoridade e da autonomia do cargo afetam a percepção da sociedade e do Governo sobre a relevância do Auditor-Fiscal, invariavelmente acarretando prejuízos financeiros para todos os integrantes da carreira.

A formação da autoridade fiscal não deriva apenas do comando legal, pressupondo ações individuais que, quando somadas, contribuem para a valorização do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. É importante ter em mente que acatar limitações ao poder de atuação, além de contrariar o interesse público, reflete negativamente na remuneração, já que o rebaixamento da autoridade e da autonomia do cargo afetam a percepção da sociedade e do Governo sobre a relevância do Auditor-Fiscal, invariavelmente acarretando prejuízos financeiros para todos os integrantes da carreira.

O Sindifisco Nacional, objetivando conscientizar as autoridades fiscais sobre a relevância da mudança de postura, expediu cartilha em 2015, intitulada “11 Ações Individuais para a Valorização do Cargo de Auditor-Fiscal”, inserida integralmente ao final. Em resumo, o material exorta os colegas a adotarem as seguintes medidas:

1) Nomenclatura do Cargo: Utilização do nome do cargo por extenso (“Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil” ou, simplesmente, “Auditor-Fiscal”) nos atos administrativos e outros documentos, com o consequente banimento da abreviação “AFRFB”. Em adição, deve-se evitar o uso do termo genérico “servidor público” para mencionar Auditor-Fiscal. Ocupantes de chefia, da mesma forma, devem ser endereçados sempre pelo nome do cargo efetivo e não da função de confiança;

2) Identificação do Cargo: Utilização da placa de identificação de mesa (em aço escovado, com o nome completo, brasão da república e a expressão “Auditor-Fiscal”). Para fins de identificação funcional, utilizar a carteira funcional e o pin institucional como únicos instrumentos de identificação, em substituição ao crachá ou outros adornos empresariais;

3) Combate ao Desvio de Função: Evitar e denunciar o exercício de atividades típicas de apoio administrativo e operacional, bem como qualquer ato ou ação que vise ao rebaixamento da condição de autoridade fiscal. Ter sempre em mente que Auditor-Fiscal decide, não propõe ou minuta. Assim, torna-se imperioso banir expressões indevidamente utilizadas em processos administrativos e documentos, substituindo termos como “proponho” ou “à consideração superior” por “decido” e “encaminhe-se para procedimento”;

4) Adequação do Vestuário e das Condições de Trabalho: Adoção de vestimenta adequada, traje social para os homens e para as mulheres. Ademais, exigir instalações condizentes para o exercício de suas atribuições, em razão da sua condição de autoridade de Estado; e

5) Responsabilidade Funcional: Assumir as responsabilidades do cargo, não se esquivando de ocupar cargos e funções de confiança dentro da Administração, notadamente aqueles em que forem preponderantes as atribuições relacionadas ao exercício da autoridade fiscal.

Não nos esqueçamos de que a adoção de posturas e ações básicas de valorização dependem única e exclusivamente de nós mesmos e podem trazer significativa transformação. O resgate da autoridade do Auditor-Fiscal pode e deve ser buscado em campos diferentes e abrangendo diversos aspectos, desde o remuneratório, o legislativo e o funcional, dentre outros pontos.

Confira a cartilha na íntegra!